20-Nov-2008
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Breve Inauguração da pista de KARTCROSS de Taubaté com 930 metros de comprimento por 15 metros de largura.

 
 
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Club Motor Esport Taubaté 

Instrução normativa n.º 03/2007
Referência: Regulamento Kart-Cross

O presidente do Club Motor Esport Taubaté , de acordo com a legislação desportiva em vigor no País, e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade, estabelece, com validade até 31 de dezembro de 2007, o REGULAMENTO TÉCNICO / DESPORTIVO para as provas de KART-CROSS.

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Todos os concorrentes ao entregarem a sua ficha de inscrição, devidamente preenchida, aceitam sem restrições o presente regulamento e conhecem unicamente as jurisdições desportivas estabelecidas pelo CTDK (Conselho Técnico Desportivo do Kart-Cross).

Art. 2º - À organização reserva-se o direito de introduzir no presente regulamento todas as modificações ditadas por razões de segurança ou força maior, e de adiar a manifestação desportiva, se as circunstancias a isso obrigarem, desde que previamente autorizada pelo CTDK ou pelos Comissários desportivos presentes.

Art. 3º - A organização declina toda responsabilidade no que diz respeito a acidentes e suas conseqüências aos concorrentes, quer tenham sido provocados por eles, ou sendo os mesmos as vítimas.

Art. 4º - Todas as infrações, alterações ou anexos que a organização, por bem editar, relacionadas com a aplicação do presente regulamento serão, a seu tempo, comunicadas aos concorrentes depois de aprovadas pelo CTDK ou pelos comissários desportivos presentes.

Art. 5º - Os casos não previstos pelo regulamento, serão resolvidos pelos comissários desportivos da prova.

Art. 6º - Em caso de dúvidas na interpretação do presente regulamento, será o texto em português, o único reconhecido como válido. 

Capítulo II
Propaganda

Art. 7º - É autorizado a todos os participantes fazerem figurar no equipamento pessoal e no veículo, inscrições que possam ser consideradas como publicidade comercial devendo, no entanto, obedecer as normas sobre publicidade em competições desportivas de automobilismo da entidade.

Art. 8º - Qualquer concorrente, no momento de sua inscrição, compromete-se perante a organização, a fixar na carroceria do(s) veículo(s), durante toda prova, as placas ou adesivos fornecidos pela organização.

Art. 9º - Aos promotores reserva-se o direito de explorar livremente em todos os países, pelo prazo de dois anos e sob todas as formas, a participação dos concorrentes, assim como os resultados obtidos por eles.

Capítulo III
Penalizações

Art. 9º - Qualquer ocorrência ou série de ocorrências, envolvendo um ou mais pilotos ou uma ação de qualquer piloto ou membro de equipe, que for comunicada aos comissários pelo diretor de prova e na opinião deles for considerada:

1 - Desobediência ao código ou regulamento desportivo;

2 - Falsa largada de um ou mais carros;

3 - Conduta anti-desportiva;

4 - Dificultar uma manobra legítima de ultrapassagem por outro piloto;

5 - Ultrapassagem sob bandeira amarela ou vermelha; Será analisada pelos comissários que decidirão se o piloto ou pilotos envolvidos serão penalizados.

Art. 10 - A: Em função da natureza e tipo de infração cometida, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

1 - Advertência verbal, sinalizada ou escrita;

2 - Perda de posição no grid de largada;

3 - Perda de tempo na bateria ou prova (time penalty);

4 - Perda de volta;

5 - Perda de posição na ordem de chegada;

6 - Exclusão de prova, bateria ou treino de classificação;

7 - Desclassificação de prova, bateria ou treino de classificação;

8 - Multa (independente de outras sanções);

9 - Regime de atuação observada temporária;

10 - Proibição de acesso à área técnica desportiva;

11 - suspensão temporária;

12 - Desqualificação.

Obs.: Os pilotos que forem desclassificados ou suspensos em qualquer etapa de campeonato, não poderão usar desta etapa como descarte.

B: Durante o desenvolvimento de uma bateria ou prova, a critério dos comissários desportivos e/ou direção de prova, poderão ser utilizados, no todo ou em parte, as seguintes seqüências alternativas de penalização na pista:

1 - advertência/advertência/time penalty/exclusão;

2 - advertência/advertência/exclusão;

3 - advertência/time penalty/exclusão;

4 - advertência/exclusão;

5 - time penalty/exclusão;

6 - exclusão.

Art. 11 - Caso os comissários decidam impor a penalização em tempo, o procedimento deverá ser aplicado da seguinte forma:

1 - O piloto infrator receberá na pista uma sinalização no PSDP (Posto de Sinalização da Direção de Prova), com uma placa com o número do seu kart e uma placa com a expressão "time penalty".

2 - A partir deste aviso o piloto não poderá completar mais de 3 voltas antes de se dirigir a área designada para o cumprimento da penalização sem parar na área de box e deverá permanecer no local designado, pelo período de tempo imposto na penalização. Em caso de cronometragem eletrônica a penalização será imposta em tempo de 10 a 20 segundos de acordo com a decisão dos comissários desportivos.

3 - Após a liberação pelo comissário, o piloto poderá retornar a corrida.

4 - Caso não haja tempo suficiente para a aplicação da penalização, os comissários tem o direito de aplicar a penalização prevista no código desportivo.

Art. 12 - Não é permitido sair dos limites da pista. Todo veículo que ultrapassar essas delimitações, por qualquer motivo, poderá ser penalizado a critério dos comissários desportivos.

Art. 13 - As decisões do diretor de prova e dos comissários desportivos são, em qualquer momento, imperativas.

Art. 14 - Em nenhum caso os pilotos poderão fazer mover seus veículos em sentido contrário ao do traçado homologado.

Capítulo IV
Pilotos

Art. 15 - Os pilotos deverão sujeitar-se a uma verificação de documentos, e os respectivos veículos a uma vistoria técnica, condições obrigatórias para poderem disputar as provas.

Parágrafo primeiro - Todo piloto deverá estar munido de sua indumentária completa, tanto para treinos como para provas. A indumentária completa compõem-se de: capacete, viseira, protetor de pescoço, macacão de competição (ou camiseta de manga comprida e calça), luvas e sapatilhas ou tênis, sendo recomendado o uso de cinta abdominal. Todo o equipamento deve ser homologado pelas entidades do setor.

Parágrafo segundo - Cada piloto poderá inscrever um único segundo piloto para seu kart. A inscrição do segundo piloto deverá ser feita na primeira prova do campeonato em que o primeiro piloto participar. O segundo piloto não poderá participar como primeiro piloto em outro kart da mesma categoria e poderá ser segundo piloto de apenas um kart. Em caso de desclassificação ou suspensão, nenhum dos dois pilotos do kart poderão correr. A pontuação sera independente para cada piloto, não podendo somar os pontos um do outro. A inscrição bem como suas respectivas taxas, será independente para cada piloto.

Capítulo V
Circuito

Art. 16 - As provas serão disputadas em circuito fechado, não aberto a circulação pública. O seu perímetro estará compreendido entre 600 a 1.200 metros e compõem-se de numerosas curvas e retas. Para o Kart-Cross o piso é de terra e não deverá apresentar irregularidades. Em nenhum caso o público poderá ter acesso à pista durante as provas ou treinos. A segurança do público ao longo do circuito deverá ser assegurada pelos meios convenientes. Poderá haver várias opções de traçado em uma pista; a escolha do traçado deverá ser determinado no adendo particular da prova.

Capítulo VI
Parque Fechado

Art. 17 - Os veículos ficarão em regime de parque fechado antes da tomada de tempo para abastecimento e, após tomada de tempo, entrarão novamente em parque fechado para lacração de carburadores. Os karts retornarão 30 minutos antes de cada bateria para abastecimento, permanecendo em parque fechado até a formação do pré-grid, e no término da prova para vistoria técnica.

Parágrafo primeiro - Em caso de pistas e kartódromos que não possuam um sistema completo de abastecimento, a organização reserva-se no direito de vistoriar os combustíveis.

Capítulo VII
Vistoria Técnica

Art. 18 - Todo veículo poderá ser vistoriado a qualquer momento, antes ou depois das provas, pelas autoridades presentes, podendo ser desclassificado em caso de irregularidade. Após a vistoria os veículos não poderão abandonar o local sem a autorização dos comissários desportivos.

Parágrafo primeiro - O exame procedido antes da prova não torna válida qualquer irregularidade existente no veículo e que venha a ser constatada posteriormente.

Parágrafo segundo - Em nenhum caso o carro será devolvido nas condições que se encontrava no término da prova, mas nas condições em que se encontrar no término da vistoria. Todas as peças encontradas fora das especificações serão devolvidas após decisão dos comissários técnicos.

Parágrafo terceiro - Se a verificação técnica for determinada pela direção de prova, o piloto do carro deverá fornecer, gratuitamente, mecânico que procederá a desmontagem das peças exigidas pelo comissário técnico, apresentando-as em condições de serem medidas e verificadas. Neste caso, todas as despesas, seja qual for o resultado da verificação, correrão por conta dos pilotos dos carros examinados, será permitido aos concorrentes conferir a vistoria.

Capítulo VIII
Reclamações

Art. 19 - As reclamações somente poderão ser feitas por concorrentes e participantes da mesma prova e da mesma categoria e deverão ser feitas por escrito aos comissários desportivos, acompanhadas de recibo, fornecida pela secretaria de prova, comprovando o pagamento da caução correspondente.

Parágrafo primeiro - A secretaria de prova é a única responsável pelo encaminhamento aos comissários desportivos da reclamação protocolada, sendo que a mesma, preferencialmente, deve ser julgada em regime de urgência pelos comissários.

Parágrafo segundo - As reclamações técnicas e desportivas deverão ser encaminhadas até 30 (trinta) minutos após divulgado o resultado oficial, onde deverá constar o horário de sua divulgação.

Parágrafo terceiro - Não serão acolhidas quaisquer reclamações contra decisões dos juízes de largada e chegada no exercício de suas funções.

Art. 20 - Nas reclamações técnicas e desportivas serão utilizados os seguintes procedimentos:

1 - deverá ser apresentada uma reclamação desportiva para cada kart reclamado, sendo que, quando procedente, o valor pago será devolvido para o reclamante e, quando improcedente, o valor pago é retido pelo comitê organizador.

2 - a reclamação técnica deve ser apresentada por item reclamado, sendo que, quando procedente, o valor pago pelo reclamante e referente ao item, retorna ao mesmo. Quando improcedente, o valor pago referente ao item vai para o reclamado.

3 - o reclamante terá seu kart vistoriado nos mesmos itens do reclamado.Parágrafo primeiro - Os valores das cauções, estipulados pelo CTDK, são os seguintes:1 - reclamação desportiva: R$ 30,00 (trinta reais);2 - reclamações técnicas: R$ 50,00 (cinquenta reais), mais o mesmo valor por item reclamado;3 - apelação: R$ 100,00 (cem reais).

Art. 21 - O comissário técnico da prova procederá a verificação dos karts no local determinado. Durante a vistoria será permitida a presença no local unicamente do mecânico do kart reclamado que procederá a desmontagem a critério do comissários técnico. Se por ventura o comissário técnico achar irregularidades que não constem nos itens da reclamação, a mesma se tornará improcedente, porém o kart será considerado fora do regulamento.

Art. 22 - Qualquer competidor poderá apelar de qualquer decisão proferida contra ele pelos comissários para o CTDK, contanto que comunique aos mesmos, por escrito, a sua intenção de fazê-lo durante a primeira hora seguinte da decisão e mediante pagamento da referida taxa. O recurso ao CTDK deverá ser apresentado nas 48 horas seguintes. Após a entrega do recurso no prazo acima, tem o piloto 05 (cinco) dias para apresentar suas razões à entidade.

Capítulo IX
Grid de Largada

Art. 23 - A formação do grid de largada corresponderá:

a) ao resultado obtido pela cronometragem no treino de classificação, com 2 karts alinhados, lado a lado, em cada fila.

b)ou sitema de sorteio com 3 baterias, onde o sorteado na primeira bateria que obter o primeiro lugar sairá na pole. Na segunda bateria o pole será o ultimo e assim por diante. A terceira bateria terá a formação do grid obtida com a soma dos pontos das duas baterias anteriores. O concorrente que obteve a POLE-POSITION terá direito a escolha do lado do grid, alinhando-se os demais, nas posições subsequentes.

Parágrafo primeiro - Se o número de concorrentes for superior ao limite de segurança da pista, serão feitas baterias classificatórias, sendo divido o número de pilotos em dois grupos (par e ímpar), fazendo uma bateria cada grupo, classificando-se os melhores de cada grupo. O número de pilotos e o número de voltas fica a critério dos comissários desportivos.

Parágrafo segundo - o horário para a formação do grid será divulgado no regulamento particular da prova.

Parágrafo terceiro - o acesso ao grid de largada só será permitido ao piloto com seu kart e seu mecânico com o devido jaleco de identificação.

Capítulo X
Largada

Art. 24 - O piloto que não se apresentar para formação do grid, no tempo determinado pela direção de prova, somente será liberado do parque fechado de abastecimento e entrará na pista após a largada real, no final do pelotão, e no máximo até transcorridos 25% do número de voltas previstas para a prova.

Art. 25 - Na largada, os karts serão dispostos dois a dois para a saída lançada. Na volta de apresentação, é terminantemente proibido, sob qualquer pretexto, ultrapassar outro concorrente antes da linha de largada.

Parágrafo primeiro - O piloto que por qualquer motivo, defeito técnico ou acidente, não puder largar em sua posição ou, ainda, se atrasar, deverá levantar o braço, deixando todo o pelotão ultrapassá-lo, permanecendo ao fim do mesmo, até a largada, ou dirigir-se ao parque fechado.

Parágrafo segundo - O concorrente que estiver fora de sua posição, procurando com má fé ultrapassar seus concorrentes imediatos, poderá ser punido pela direção de prova. Se o diretor de prova suspender a largada e determinar novo alinhamento, o infrator ou infratores poderão perder suas posições e largar várias posições atrás, a critério dos comissários desportivos e/ou direção de prova.

Parágrafo terceiro - Será exigido para a largada, que todo o pelotão, liderado pelo Pole Position, faça todo o percurso da volta de apresentação até o momento da largada, em marcha reduzida e mantendo o alinhamento, sendo de responsabilidade do Pole Position a velocidade de condução do pelotão. O piloto que estiver largando na segunda posição, é responsável pela formação do grid, não podendo estar na frente do Pole Position em nenhum momento.

Parágrafo quarto - Poderão ser realizadas até três tentativas para a largada, sendo que, não sendo possível largar na terceira tentativa, a direção da prova suspenderá o processo, fará novo alinhamento, punindo o infrator ou infratores com a perda de posições no grid.

Parágrafo quinto - A largada será feita com o acionamento da bandeira quadriculada verde e amarela. Poderá ser feita por meio de sinal luminoso (semáforo).

Capítulo XI
Chegada

Art. 26 - Cada bateria será dada por terminada uma vez cumprida as voltas ou tempo regulamentares.

Parágrafo primeiro - Neste instante o diretor de prova dará sinal de fim de prova, apresentando a bandeira quadriculada branca e preta a todos os concorrentes que pela linha de chegada passarem.

Parágrafo segundo - Terminando a prova, os concorrentes deverão dar uma volta para desaceleração, na qual é proibida a ultrapassagem, até entrarem novamente em parque fechado.

Parágrafo terceiro - Passados 3 minutos sobre a chegada do concorrente primeiro colocado, os veículos ainda em pista, serão considerados como se tivessem abandonado a sua última passagem na reta.

Capítulo XII
Paralização ou Interrupção da Prova

Art. 27 - Caso seja necessário interromper a prova por causa de infrações no processo de largada, obstrução da pista, condições climáticas que prejudiquem o andamento da bateria ou por quaisquer outras situações, uma bandeira vermelha, por decisão dos comissários desportivos e/ou diretor de prova, será mostrada, simultaneamente, junto a linha de chegada e em todos os postos de sinalização.

Parágrafo primeiro - Quando for acionada a bandeira vermelha, todos os karts, imediatamente, deverão encerrar qualquer disputa de posição, reduzindo a velocidade e dirigindo-se para o grid, ou outro local indicado pelos comissários, observando-se que ninguém poderá tocar nos karts, sob pena de exclusão.

Parágrafo segundo - No caso da paralisação ocorrer com mais de duas voltas completadas e menos de 75% das voltas previstas, a corrida será considerada como tendo duas partes, sendo que as colocações da volta anterior à paralisação definirão o grid da nova largada.

Parágrafo terceiro - No caso da paralisação ocorrer após terem sido percorridos mais de 75% das voltas previstas, a corrida será considerada encerrada. Neste caso, os pilotos devem levar seus karts diretamente para o parque fechado, sendo que as colocações da volta anterior à paralisação definirão a ordem de chegada da bateria.

Parágrafo quarto - Quando 75% do número de voltas resultar em número com decimais (não inteiros), o valor será arredondado para o número inteiro inferior.

Capítulo XIII
Boxes

Art. 28 - Durante treinos e provas, o acesso ao box somente poderá ser feito pela zona de redução de velocidade (baixa velocidade), ficando terminantemente proibido o uso de qualquer outra via de acesso ou o cruzamento da faixa que separa a pista da zona de aceleração. Cada concorrente ou piloto é diretamente responsável pela ordem e disciplina de seu box.

Parágrafo primeiro - Toda falta disciplinar ou desrespeito a este regulamento por parte de qualquer membro de uma equipe, será passível de punição ao piloto.

Parágrafo segundo - É exigido de todos os membros das equipes que estejam devidamente identificados com o número do kart participante da prova. Somente uma equipe, de no máximo 4 pessoas por kart, poderá permanecer no seu box.

Parágrafo terceiro - Por ordem da Vara da Infância e Juventude, é proibida a entrada e participação de menores de 18 anos como auxiliares de box, exceto se estiverem devidamente credenciados pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude.

Parágrafo quarto - É expressamente proibido o uso ou consumo de bebidas alcóolicas, cigarros de qualquer espécie, cachimbos, charutos, etc, nos boxes por parte do piloto e equipe.

Capítulo XIV
Bandeiras e Placas de Sinalização

Art. 29 - SINAIS E BANDEIRAS UTILIZADOS PELO DIRETOR DE PROVA OU SEU ADJUNTO:

1 - Bandeira de largada: ela geralmente é quadriculada nas cores da bandeira nacional; o sinal de largada deve ser dado abaixando-se a bandeira;

2 - Bandeira verde: indica que o alerta foi suspenso; os pilotos podem voltar ao ritmo normal de corrida. Também poderá ser usada na abertura de uma seção de treinos ou em uma relargada;

3 - Bandeira amarela: indica perigo; os pilotos devem diminuir a velocidade e não ultrapassar no local;

4 - Bandeira Azul: apresentada ao piloto a ser ultrapassado;

5 - Bandeira vermelha: indica que a corrida ou treino foi interrompido;

6 - Bandeira listrada vermelha e amarela: indica falta de aderência ou irregularidades na pista;

7 - Bandeira branca: presença de veículo lento ou de serviço na pista;

8 - Bandeira preta com um círculo laranja acompanhada de placa com número do kart: o piloto correspondente deve dirigir-se ao box;

9 - Bandeira preta/branca (acompanhada de placa com o número do kart): adverte o piloto por conduta anti-esportiva;

10 - Bandeira preta (acompanhada de placa com o número do kart): o piloto correspondente está desclassificado da prova ou bateria;

11 - Bandeira de chegada (quadriculada preta e branca apresentada sempre agitada): Indica o final da prova.

12 - Placas pretas com números brancos: indica o kart a ser sinalizado com bandeira de box, advertência, exclusão ou placa de time penalty.

13 - Placa com a inscrição TIME PENALTY: indica que o piloto foi penalizado; será apresentada sempre junto com a placa que contém o número do kart;

14 - Placas Brancas com os números 10, 05, 02 e 01 indicam quantas voltas faltam para o término da prova.

Art. 30 - BANDEIRAS UTILIZADAS NOS POSTOS DE OBSERVAÇÃO/SINALIZAÇÃO

1 - Bandeira amarela: indica perigo; os pilotos devem diminuir a velocidade e não ultrapassarem no local. Quando apresentada parada indica que o perigo ou obstrução está no próximo posto; quando apresentada agitada indica que o perigo ou obstrução está muito próximo. Os pilotos que ultrapassarem neste local serão punidos.

2 - Bandeira verde: indica que o alerta foi suspenso. Os pilotos podem voltar ao ritmo normal de corrida.

3 - Bandeira vermelha: indica que a corrida ou treino foi interrompido, esta bandeira será apresentada em todos os postos de observação, desde que o diretor de prova venha a tomar a decisão de parar a corrida ou treino. Todos os pilotos devem parar de correr e se dirigir ao local designado pelos comissários desportivos.

4 - Bandeira azul: apresentada ao piloto a ser ultrapassado. Quando apresentada parada indica que o kart vem se aproximando, quando apresentada em movimento indica que o kart já está em condições de fazer a ultrapassagem. O piloto retardatário deverá facilitar a ultrapassagem dos líderes tirando o kart do traçado.

5 - Bandeira listrada vermelha e amarela: indica falta de aderência ou irregularidades na pista.

6 - Bandeira branca: presença de veículo lento ou de serviço na pista.

Capítulo XV
Conceito Técnico

Art. 31 - A construção do chassis é livre. Com referência à resistência da construção, ela deverá ser tubular, capaz de resistir com adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a competição. A estrutura do veículo deverá ser construída com tubos de diâmetro mínimo de 1" e no máximo de 1 ¼", com paredes de no mínimo 1,5mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com dois arcos de segurança no sentido longitudinal (da extremidade dianteira até a extremidade traseira), amarrados com no mínimo 5 (cinco) travessas de construção soldada, que deverão estar no mínimo a 5 cm acima da cabeça do piloto sentado, com os cintos atados. É obrigatório o uso da barra de desvio lateral na largura máxima da bitola traseira (paralela às rodas traseiras) de no mínimo 7/8" e no máximo 1", sendo que esta proteção nunca deve exceder a largura das rodas, nas barras de desvio os tubos a serem usados deverão ser de aço, com ou sem costura (trefilados), com as medidas máximas de diâmetro de 1 ¼". Nos arcos de segurança não será admitido emendas em sua extensão. Somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso de processo de soldagem. Nenhuma parte da estrutura ou da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas. Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer um raio mínimo de 50mm. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.O assoalho deve ser obrigatoriamente fechado desde a extremidade dianteira até o banco do piloto, em chapa de aço de espessura mínima de 1,2mm sem furos. Todos os karts deverão ostentar uma antena de 1,7 metros de sua extremidade ao chão, com uma bandeira de 20cm .x 10cm, fixada na parte mais alta do veiculo. A antena deverá ser de fibra ou nylon. O cinto de segurança deverá ser no mínimo de três pontas. O arranjo inferior é livre, com a condição de que nenhum instrumento ou objeto apresente saliência perigosa. É aconselhável uma cinta metálica para sustentação do banco. A identificação do kart e piloto deverá ser a seguinte: todos os karts deverão ter o nome do piloto, bem como o grupo sangüíneo e fator RH escritos no teto próximo às placas. Todo kart deverá ter em seu teto uma placa com a numeração voltada para as duas laterais e uma na dianteira bem à frente do piloto. Estes números deverão ter as cores correspondentes a cada categoria; fica a critério da organização as cores a serem adotadas para as categorias.

Capítulo XVI
Pesos e Medidas

Art. 32 - Dos Pesos e Medidas dos karts

1 - Comprimento total: Mínimo de 2.000 mm - Máximo de 2.300 mm

2 - Bitola dianteira: Mínimo de 1.150 mm - Máximo de 1.250 mm

3 - Bitola traseira: Mínimo de 1.250 mm - Máximo de 1.350 mm

4 - Distância entre eixos: Mínimo de 1.500 mm - Máximo de 1.800 mm

5 - O peso mínimo é de 250 kg (kart, piloto com indumentária completa).

A pesagem será feita nos 5 primeiros colocados de cada categoria, nas condições em que terminarem a prova.

6 - O tanque de combustível deve ser metálico com capacidade máxima de 10 litros. O bocal do abastecimento deverá ter, no mínimo, 30mm de diâmetro, sendo obrigatório o uso de respiro do tipo enrrola.

7 - É obrigatório o uso de redes, não metálicas de proteção nas laterais, lado direito e esquerdo, podendo ser substituído por uma carenagem ou portas (de fibra de vidro ou plástico, desde que as mesmas estejam na altura dos ombros do piloto, atado a seus cintos de segurança).

8 - É obrigatório a colocação de um arco de proteção nas laterais do cockpit na altura dos joelhos, de um apoio para a cabeça do piloto e o uso de dois espelhos retrovisores nas laterais.

9 - É obrigatório a colocação de uma tela metálica à frente do piloto.

10 - Suspensão dianteira, independentes tipo bandeja, não obrigatório. Amortecedores e molas nacionais, porém livre quanto ao tipo e quantidade.

11 - Suspensão traseira, tipo balança ou bandeja, amortecimento por molas e amortecedores nacionais, livres quanto ao tipo e quantidade.

12 - Direção, caixa de direção livre, nacional, barras e terminais são livres, nacionais. Braço pitmann, quando usado é permitido alongamento.

13 - Freio dianteiro proibido.

14 - Chassis somente homologado CPKC, inclusive suas alterações.

Capítulo XVII
Categorias

Art. 33 - CATEGORIA 135 CC

Motores para a categoria: CG 125, RD 125, RDZ 125, SXT 125, RD 135, RDZ 135.

1 - Preparação livre: entende-se por preparação livre o ato de desbastar, lixar, limar, retificar ou acrescentar materiais ou peças não provenientes de sua manufatura original), entretanto para conter custos fica proibida a utilização de peças especiais de competição ou importadas, exceto itens permitidos abaixo:

A - velas: livres;

B - escapamento: livre mas de fabricação nacional;

C - Cabeçote: retrabalho livre;

D - Cilindro: permitido retífica até 1 mm, será considerado dentro de 135 cc; é permitido o encamisamento e proibido o tratamento de cromo duro, níquel silício ou cerâmico;

E - Torque: livre;

F - Ignição: ponto fixo;

G - Carburador: máximo 26 mm, permitido de kart de velocidade.

H - Óleo lubrificante: livre;

I - Rolamentos: livre;

J - Corrente, coroa e pinhão: livres;K - Combustível: álcool;

L - Câmbio: original;

M - Pistão: original;

N - Permitido calçar as molas da embreagem com arruelas.

Art. 34 - CATEGORIA ESPECIAL

Motores para a categoria: idem categoria 135cc além do WXT 27.5, 30.0 DAKAR, DT 180, DT 200, XR 200, 200 STRADA.Preparação livre: idem Categoria 135 cc

A - Velas: livres;

B - Escapamento: idem Categoria 135 cc;

C - Cabeçote: retrabalho livre;

D - Cilindro: permitido retífica desde que não ultrapa-se 200cc;

E - Torque: livre;

F - Ignição livre;

G - Carburador: máximo 36 mm, permitido de kart de velocidade

H - Óleo lubrificante: livre;

I - Rolamentos: livres;

J - Corrente, coroa e pinhão: livres;

K - Combustível: álcool;

L - Câmbio: idem Categoria 135 cc

M - Pistão: livre;

N - Permitido calçar as molas de embreagem com arruelas.

Capítulo XVIII
Substituição do Chassi/Motor

Art. 35 - Durante o campeonato, o piloto poderá trocar de chassi; seu kart poderá ser renovado e manter o mesmo numeral, apenas ficando proibida a troca de chassi dentro da etapa. O piloto terá que definir o chassi da prova antes da inscrição. Os treinos não oficiais poderão contar com mais de um chassi para teste. O motor poderá ser trocado. Se a troca ocorrer após a tomada de tempo ou de alguma bateria, o piloto será posicionado no último lugar do grid.

Capítulo XIX
Campeonatos (Pontuação/Classificação)

Art. 36 - Fica denominado 6ª COPA BRASIL DAS LIGAS DE KART-CROSS de 2004.

Parágrafo primeiro - O Campeonato terá duas etapas; cada prova será dividida em tres baterias. A classificação das etapas será a soma de pontos das baterias; em caso de empate de dois ou mais pilotos em qualquer das etapas, o desempate será feito pela melhor tomada de tempo. Será acrescentado um ponto extra após a classificação final da etapa, para o piloto que obtiver a pole na tomada de tempo, em cada categoria.

Parágrafo segundo - No caso de empate por pontos de dois ou mais pilotos no final do campeonato, o critério para desempate será o seguinte:

1 - maior número de vitórias;

2 - maior número de 2º lugar, e assim por diante até se chegar a 10ª (décima) colocação;

3 - maior número de vitórias nas baterias de cada etapa e suas colocações subsequentes;4 - melhores tomadas de tempo.

Parágrafo terceiro - A pontuação das etapas e das baterias será a seguinte:

1º lugar - 11 pontos

2º lugar - 09 pontos

3º lugar - 08 pontos

4º lugar - 07 pontos

5º lugar - 06 pontos

6º lugar - 05 pontos

7º lugar - 04 pontos

8º lugar - 03 pontos

9º lugar - 02 pontos

10º lugar - 01 ponto

Parágrafo quarto - Uma classificação será afixada no local da prova 30 minutos após o seu término. Esta classificação torna-se definitiva após terem sido conhecidos os resultados das verificações técnicas e não tenha havido qualquer reclamação apresentada pelos concorrentes.

Art. 37 - Fica denominado 5º CIRCUITO SUPER PAULISTA DE KART-CROSS de 2004, 9º CIRCUITO PAULISTA DE KART-CROSS.

Parágrafo primeiro - O Campeonato terá quatro e cinco etapas respectivamente; cada prova será dividida em tres baterias. A classificação das etapas será a soma de pontos das baterias; em caso de empate de dois ou mais pilotos em qualquer das etapas, o desempate será feito pela melhor tomada de tempo. Será acrescentado um ponto extra após a classificação final da etapa, para o piloto que obtiver a pole na tomada de tempo, em cada categoria.

Parágrafo segundo - No caso de empate por pontos de dois ou mais pilotos no final do campeonato, o critério para desempate será o seguinte:

1 - maior número de vitórias;

2 - maior número de 2º lugar, e assim por diante até se chegar a 10ª (décima) colocação;

3 - maior número de vitórias nas baterias de cada etapa e suas colocações subsequentes;

4 - melhores tomadas de tempo.

Parágrafo terceiro - A pontuação das etapas e das baterias será a seguinte:

1º lugar - 11 pontos

2º lugar - 09 pontos

3º lugar - 08 pontos

4º lugar - 07 pontos

5º lugar - 06 pontos

6º lugar - 05 pontos

7º lugar - 04 pontos

8º lugar - 03 pontos

9º lugar - 02 pontos

10º lugar - 01 ponto

Parágrafo quarto - Uma classificação será afixada no local da prova 30 minutos após o seu término. Esta classificação torna-se definitiva após terem sido conhecidos os resultados das verificações técnicas e não tenha havido qualquer reclamação apresentada pelos concorrentes.

Capitulo XX
Observações Gerais

Art. 39 - É proibido o acesso de qualquer pessoa não autorizada à torre de cronometragem e direção de prova sem autorização.

Art. 40 - As bandeiras de sinalização de prova estão baseadas no anexo "H" do Code Sportif International, salvo alterações dispostas neste regulamento.

Art. 41 - O CLUB MOTOR SPORT TAUBATÉ e seus parceiros em organizações de provas, ficam eximidos, assim como seus órgãos auxiliares, de toda e qualquer responsabilidade civil ou penal decorrentes de infrações ou acidentes ocorridos durante os treinos oficiais, treinos de classificação ou provas, recaindo essa responsabilidade exclusivamente naquele que deu causa ao fato, ao que o piloto concorrente ou seu responsável adere no ato da assinatura da ficha de inscrição.

Art. 42 - O presente regulamento foi elaborado pela Direção Técnica Desportiva, com a aprovação de toda a Diretoria da C.P.K.C. e entrará em vigor na data de sua homologação pelo Presidente do Clube Motor Sport Taubaté, revogadas as disposições em contrário.

Homologo o presente Regulamento para o exercício de 2007
Adilson Toledo Junior
Presidente
Taubaté, 30 de Março de 2007

 

 
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